Prefeitura de Queimadas-PB decreta situação de emergência e medidas preventivas contra o coronavírus COVID-19

Seguindo as orientações do Ministério da Saúde para todo o país, a Prefeitura Municipal de Queimadas-PB publicou, nesta quarta-feira (18), o Decreto Nº 011/2020, que diz respeito à declaração de Situação de Emergência para o enfrentamento da pandemia do coronavírus COVID-19 e às medidas preventivas adotadas pela Administração Municipal.

Dentre várias medidas, o decreto estabelece a suspensão das atividades letivas de escolas e creches da rede municipal de ensino, de 19 de março a 18 de abril e cancela a realização de eventos educacionais, sociais ou culturais promovidos pela Prefeitura.

Também serão adotadas novas regras para o funcionamento dos órgãos e prédios públicos, de modo a evitar aglomerações e garantir a saúde dos servidores e usuários. Para os funcionários públicos que se enquadram nos grupos de risco (gestantes, idosos e aqueles com imunidade suprimida), o Decreto prevê o isolamento e/ou teletrabalho, afim de diminuir-lhes o risco de contágio.

Todas as medidas foram elaboradas após análise criteriosa do prefeito José Carlos de Sousa Rêgo e sua equipe técnica em relação ao atual cenário de saúde pública. A Prefeitura Municipal de Queimadas também desenvolverá uma campanha educativa em seus meios de comunicação oficiais, afim de orientar e informar a população sobre o assunto.

PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS ATRAVÉS DO DECRETO 011/2020:

  • Criação de um serviço telefônico, que funcionará das 7h às 18h, para esclarecimentos e dúvidas acerca do Coronavírus-19, atendido por profissionais capacitados;
  • Entrega em domicílio de medicamentos, fraldas e outros tratamentos similares dispensados pela Prefeitura para pessoas idosas, gestantes e imunossuprimidas para pacientes do CAPS e do Melhor em Casa;
  • Suspensão das atividades letivas de escolas e creches, dos dias 19 de março a 18 de abril, podendo este prazo ser adiado ou diminuído de acordo com a necessidade;
  • Suspensão de todos os eventos educacionais, sociais, culturais, promovidos pela Prefeitura Municipal de Queimadas, e proibição da emissão de alvarás para eventos privados que dependam da autorização da Prefeitura Municipal de Queimadas;
  • Permissão para aquisição de equipamentos e insumos necessários à prevenção e combate da pandemia do Coronavirus-19 de maneira mais rápida, sem a necessidade de processos demorados de licitação;
  • Estabelecimento de regras de funcionamento de órgãos e prédios públicos, de modo a evitar aglomerações e garantir a saúde de servidores e usuários;
  • Fixação de prazos de isolamento e teletrabalho para servidores que tenham viajado recentemente ao exterior ou para estados do Brasil que já sejam reconhecidos como áreas de transmissão comunitária, prezando pela saúde dos colegas de trabalho e usuários dos serviços;
  • Previsão de isolamento e teletrabalho para servidoras gestantes, servidores idosos e também com imunidade suprimida por razões naturais ou medicamentosas, afim de diminuir-lhes o risco do contágio;
  • Suspensão da necessidade de prova de vida e recadastramentos, enquanto durar a pandemia;
  • Adoção de medidas para evitar a necessidade da presença de idosos para a obtenção de serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Queimadas;
  • Desativação de serviços promovidos pelas Secretarias Municipal de Cultura, Esportes, Educação e Saúde voltados para o público idoso, enquanto durar a pandemia.

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Assessoria