Conheça os direitos dos motoristas e motoqueiros de aplicativo

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de 2021, cerca de 1,5 milhão de brasileiros trabalham com transporte passageiros e encomendas. Pessoas que tem um carro ou moto têm usado o seu veículo para prestar serviço aos aplicativos, seja por motivo de desemprego ou como renda extra.  

Como não se trata de um trabalho de carteira assinada e o interessado faz um cadastro pessoal e do veículo para prestar serviço, há muitas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas assegurados para essa atividade. Segundo o advogado Renato Gama, especialista em Direito do Trabalho e docente da UNINASSAU – Centro universitário Maurício de Nassau Campina Grande, a Justiça do Trabalho não reconhece o motorista e motoqueiro como empregado do aplicativo.  

“Há algumas decisões judiciais reconhecendo o vínculo empregatício entre o aplicativo e o motorista ou motoqueiro, porém, esse não é o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho. Sendo assim, direitos como piso salarial, férias, 13º, FGTS e controle de jornada, não são garantidos a esse profissional”, completou.  

Renato Gama alerta que o artigo 58 da CLT prevê normas quanto à jornada de trabalho, estabelecendo um limite máximo de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas isso não se aplica aos motoristas e motociclistas de aplicativo. “Há casos especiais de compensação de jornada, como a de 12X36, ou trabalho parcial, sendo remunerado de forma proporcional. Entretanto, essa regra só vale para quem trabalha de carteira assinada, pois há um vínculo empregatício formalizado, e o profissional de aplicativos tem autonomia para escolher quando vai começar e terminar o seu dia de trabalho”, explicou.  

A dica do advogado para quem deseja trabalhar nessas plataformas e não ficar desamparado é contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como autônomo e escolher preferir os aplicativos que oferecem seguro contra acidentes. “É importante que ele passe a contribuir pro INSS como autônomo, justamente para estar protegido em caso de acidente de trabalho, pois se trata de uma atividade de risco, por estar muito exposto ao trânsito”, sugeriu.    

“É importante também saber se aquela determinada empresa oferece seguro contra acidente de trabalho e, então, preferir essas plataformas, para caso aconteça algum acidente que cause uma paralisação temporária, definitiva e até mesmo o óbito desse trabalhador; para resguardar alguma proteção para os seus sucessores”, finalizou o advogado. 

Assessoria