Centro universitário promoverá oficina gratuita de declaração do Imposto de renda

UNINASSAU Campina Grande (Foto: Assessoria)

A Receita Federal abriu o prazo para receber a declaração de Imposto de Renda no último dia 15 de março, e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para ficar em dia com a Receita. Para quem não sabe como fazer a declaração, a UNINASSAU- Centro universitário Maurício de Nassau, em Campina Grande, vai abrir uma oficina gratuita, com 30 vagas, para público geral com o objetivo de orientar as pessoas sobre como fazer corretamente o processo.  O evento será realizado na instituição, no dia 15 de abril, das 8h às 12h. O formulário de inscrições pode ser acessado no Instagram da unidade @uninassau.cg.

O professor do curso de Ciências Contábeis da UNINASSAU Campina Grande, Rômulo Benício, ressalta que a oficina vai permitir que o contribuinte entenda melhor como funciona o processo para declarar o Imposto de Renda, com dicas que podem evitar possíveis erros e omissões que venham resultar em multas ou penalidades futuras. “Além disso, pode contribuir para aprimorar a capacidade de organização e controle financeiro, além de atualizar o contribuinte sobre as novidades e mudanças na legislação tributária”, explica.

Declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação legal, imposta pelo governo federal, para que os contribuintes informem seus ganhos e despesas no ano anterior à Receita Federal, além dos tributos pagos sobre esses ganhos. O contribuinte que não declara Imposto de renda pode ser multado e até mesmo responder judicialmente. Além disso é um documento que serve para comprovar a sua renda, o que pode ser necessário para solicitar empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, dentre outros, nas instituições financeiras. 

Confira os requisitos do contribuinte que deve declarar Imposto de Renda:

  • Pessoas que receberam rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 em 2022; Possuiu em 31/12/2022 bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00; 
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor;
     
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Era residente no Brasil e deixou o país em caráter definitivo em 2022 e Recebeu auxílio emergencial em 2022 e teve renda tributável superior a R$ 22.847,76 no mesmo período. 

Com Assessoria