Optometrista anuncia que vai recorrer de decisão judicial, que o proíbe de fazer consultas de vista e receitar óculos

Shot of young woman sitting on chair with beautiful optician standing while doing eye test in ophthalmology clinic.

Após uma decisão da 17ª Vara Cível da Capital, da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,  em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, deferindo uma liminar proibindo uma clínica de optometria de realizar exame de vista e outras atividades exclusivas do médico oftalmologista, a categoria já anunciou que vai recorrer da decisão.

“O exame oftalmológico é ato privativo do profissional médico, constituindo exercício ilegal da medicina a sua prática por outros profissionais que não o médico oftalmologista”, afirmou o relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz.

O relator lembrou que por ocasião do julgamento da ADPF nº 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, o Supremo Tribunal Federal manteve a validade das normas que limitam a atuação do optometrista, no caso os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932.

Sobre essa ADPF, do STF, o Sindicato que representa os Optometristas(SINDUSCOOP-PB), através do escritório MARQUES & MEIRA ADVOCACIA, por meio do advogado Dr. Cícero Riatoan Ferreira Amorim Marques OAB/PB18.141, afirma que a decisão é equivocada e contrária a realidade dos autos.

“A referida decisão judicial apenas manteve uma liminar deferida na ação principal, que se encontra em sua fase inicial ainda em prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO. Assim sendo, nos autos principais não houve ainda se quer a apresentação de defesa escrita, manifestação do Ministério Público ou instrução processual”, explicou a banca de advogados, por meio de uma nota de esclarecimento.

A categoria (optometristas) já ingressou com fundamento no voto do Ministro Gilmar Mendes, com todos os processos devidos junto ao Supremo Tribunal Federal e as referidas decisões estão apenas pendentes de decisão.

LEIA A NOTA ABAIXO NA ÍNTEGRA:

Com Assessoria